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Chegou o período de entrega da declaração de imposto de renda!

in Imposto de Renda

Atenção: Chegou o período anual de entrega da declaração de imposto de renda!
Neste ano, o prazo para declarar imposto começou no dia 15/03 e terminará no dia 31/05

Verifique se você se enquadra em alguma das situações:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (AÇÕES, FUNDOS DE INVESTIMENTO E ETC)
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
– Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Documentos:
Organize seus documentos, facilite a entrega da declaração! Abaixo seguem as informações dos principais documentos que deverão ser entregues ao nosso escritório:
– Informe de rendimentos (bancários, CONVÊNIO MÉDICO caso tenha pagado no decorrer do ano – pegar o informe no próprio convênio – de aplicações financeiras, trabalho assalariado ou autônomo, Ações- solicitar à corretora, Plano de Previdência privada (VGBL/PGBL), entre outros;
– Informações patrimoniais – se comprou ou vendeu algum bem ou imóvel; informações de pagamentos e venda;
– Se realizou doações, ou recebeu em doação dinheiro ou imóvel, bens e direitos em geral; ou bens de herança.
– Informação sobre dependentes e cônjuge (CPF, Data de Nascimento, informe de rendimentos e patrimônio).
– Pagamentos de dívidas, escolas, médicos particulares, fisioterapeuta, psicólogos, dentistas, despesas médicas EM GERAL TODAS COM RECIBO, empréstimos e financiamentos realizados em 2022.
– Entre outros documentos e informações que poderão ser solicitados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e saiba mais!
Não deixe para a última hora e evite pagamento de multas ou problemas futuros.

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