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Meu chefe pode descontar salário por atraso em dia de greve no transporte?

in Serviços

Quando há greve de transporte público, com paralisação de ônibus, os trabalhadores que se atrasam
ou mesmo faltam podem ter seu salário descontado pelo chefe?

Mesmo com os transtornos causados por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de
faltar ou se atrasar sem desconto no salário, segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em
Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP.

Na prática, porém, há tolerância dos patrões. “A prática das empresas não é descontar quando acontece
esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém
deve ser prejudicado”, afirma Guimarães.

A lei trabalhista considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos para chegar
ao trabalho. Para a especialista em direito trabalhista Anna Maria Godke, a empresa não deve descontar
a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque
o funcionário fica impossibilitado de chegar ao local de trabalho. Segundo ela, o patrão até pode descontar
o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

Fonte: UOL Economia

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