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 4 novas regras tributárias para 2018

in Serviços

Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba
onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas
também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas
como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar
ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão
e também algumas estimativas do que está por vir!

1. Novas regras do ISS

As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei
Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se
considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que
esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas
autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume
à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do
município em que a sua empresa é domiciliada.

2. Mudanças no Simples Nacional

A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na
Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte.

Talvez a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional.
A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual
igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

3. eSocial

Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciais para
as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser
enviada pelo sistema.

As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais
no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

4. Reforma tributária

Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando
o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar
a desenvolver a economia do país e criar empregos.

No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no
Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito provavelmente
os dispositivos só passam a valer em 2019.

Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da
anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a
lei for publicada.

Fonte: Contábeis  

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