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Nova obrigação chamada DME

in Serviços

 

Foi criada uma nova obrigação chamada DME, obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos,
de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Então se você recebeu em espécie valor igual ou superior de R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda, deverá fazer a DME, isso pessoa física ou jurídica.

A falta de envio gera uma de R$ 500,00 a R$1.500,00 conforme IN 1761 de 11/2017.

 

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