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SAQUE DO SALDO PIS / PASEP

in Serviços

Saque: Por Idade; Calendário; Morte do Titular

Foi publicada no DOU de 27.12.2017, a Medida Provisória n° 813/2017, que traz nova alteração a
Lei Complementar n° 026/75, dispondo sobre a movimentação da conta do
Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP).

Com a nova redação do § 1° do artigo 4° da LC n° 026/75, passa a ser permitido o saque dos
valores das contas individuais do PIS/PASEP aos trabalhadores que atingirem 60 anos de idade
e não mais quando atingida a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, conforme
prevê a MP n° 797/2017.

Dentre as possibilidades de saques mantem-se como fatos geradores a aposentadoria, a transferência
para a reserva remunerada ou reforma, ou pela invalidez
 do titular da conta.

A disponibilização dos saldos das contas individuais do PIS/PASEP passa a se dar até junho/2018, conforme cronograma de atendimento a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para o PIS e
do Banco do Brasil S.A. para o PASEP, exceto para o titular inválido.

Na morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, o saldo da conta será disponibilizado
a seus dependentes, inclusive por crédito automático em conta bancária indicada, quando não
houver prévia manifestação contrária dos dependentes.

MP n° 813/2017 entra em vigor no dia 06.01.2018, e até está data, cabe a vigência da
MP n° 797/2017 anteriormente tratada no Econet Express 350/2017.

 

 

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