Blog

Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) não é mais obrigatória.

in Serviços

A aprovação da lei nº 16.624/2017 acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo, ou seja, as negativações serão realizadas automaticamente, sendo notificadas apenas pela Carta de Aviso de Débito.

Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito, além de contribuir para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança aos associados e aumentará a rentabilidade da operação.

Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Com essa alteração todos os registros paralisados serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Boa Vista: 3003-0101, opção 6 ou envie sua solicitação pelo formulário do Fale com a Rede no portal www.redeverdeamarela.com.br.

Fonte: Boa Vista Serviços

    WhatsApp 19 98993-1187
    WhatsApp 19 98993-1187